Decreto nº 79.373 de 10/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 1977

Concede reconhecimento ao curso de Psicologia, da Faculdade de Psicologia, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação, número 9-77, conforme consta dos Processos números 3.980-76-CFE e 206.547-77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia, Licenciatura e Formação de Psicólogo, da Faculdade de Psicologia, mantida pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, com sede na cidade o Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1977, 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"