Decreto nº 79.372 de 10/03/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 1977
Concede reconhecimento aos cursos de Matemática, de Química e de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 342, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação, número 4.438-76, conforme consta dos Processos números 1.253-54-55-76-CFE e 203.465-77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Matemática e de Química, licenciatura plena, e de Ciências Econômicas, ministrados pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"