Decreto nº 79.371 de 10/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 1977

Outorga concessão à Rádio Uirapuru de Morada Nova Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda médica de âmbito regional, na cidade de Morada Nova, Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 81 item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.865-76 (Edital nº 76-76),

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Rádio Uirapuru de Morada Nova Limitada, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Morada Nova, Estado do Ceará.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de autorga

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de oliveira"