Decreto nº 79.369 de 09/03/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1977
Concede autorização às Companhias ELF - Aquitaine Brésil e AGIP SpA. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 600.763-77, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização às Companhias ELF - Aquitaine Brésil e AGIP S.p.A. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileira S.A. - PETROBRÁS mediante contrato (ACS-3 de 28.01.1977) celebrado pelas mesmas com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pelas referidas Companhias ou de sua propriedade.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 28 de janeiro de 1982, prorrogável mediante novo Decreto sem prejuízo de sua revogação a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Para os fins do disposto no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante oficio da Petróleo Brasileiro S.A., e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Shigeaki Ueki"