Decreto nº 79.356 de 08/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 1977

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado na cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º É autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso do terreno com a área de 1.330,00 m² (hum mil, trezentos e trinta metros quadrados), integrante do Aeroporto Marechal Rondon do mesmo Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 00-01/1653-75.

Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um Trevo Rodoviário, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato da data da assinatura do contrato de cessão a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessão se tornará nula, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas se ao terreno no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista no artigo anterior ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo"