Decreto nº 79.354 de 08/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno necessário à implantação da subestação Paiol, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Código de Águas e no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo número MME 702.745-76,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em terreno de propriedades atribuída a Gabriel Morais Carneiro, com a área total de 18.199,74 m2 (dezoito mil, centro e noventa e nove metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), necessário à implantação da subestação Paiol, no Município de Araraquara no Estado de São Paulo.

Art. 2º O terreno referido no artigo anterior compreende aquele constante da planta de situação número BX-SK-49352 - São Paulo, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME 702.745-76 e assim descrito:

- tem início no marco n.º 1, cravado no km 1 - 135.00 da estrada de acesso (avenida Padre Francisco Colturato) à cidade de Araraquara; deste marco, segue com o rumo e distancia N 04º30' E - 140,00 m, margeando as terras da desaproprianda até o marco n.º 2; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 89º50'; e segue com o rumo a distância S 85º20' E-130,00m, margeando, ainda, as terras da desaproprianda, até o marco n.º 3 onde, também faz divisa com terras de propriedade da Construtora Massafera; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º10'; e segue com o rumo e distância S 04º30'W - 140,00 m margeando as terras de propriedade da referida Construtora Masafera até o marco n.º 4 onde, também, faz divisa com a Avenida Padre Francisco Colturato; neste ponto, deflete à direita formando um ângulo interno de 89º50', e segue com o rumo e distância N 85º20'W-13000m margeando a referida Avenida Padre Francisco Colturato até o marco n.º 1, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 90º10'.

Art. 3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei número 2.786 de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse do terreno abrangido por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1977; 156º da Independência e 89.º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"