Decreto nº 79.345 de 07/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do terreno que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do terreno mantido em sua posse, nos últimos vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no cruzamento das duas pistas de pouso - 02/20 e 06/24, do Aeroporto Internacional de Val-de-Cans, no Município de Belém, Estado do Pará, a seguir discriminado: o terreno tem a forma de um pentágono irregular, considerados seus Lados no sentido anti-horário, a começar pelo que faz limite com o imóvel, sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica (lote01, antigo C) a saber: 1º lado - Medindo 716,00m (setecentos e dezesseis metros), segue o rumo de 88º48'00''NE; tem como origem um marco secundário, denominado M-28, distante.280,60m (duzentos e oitenta metros e sessenta centímetros) de outro, denominado MA-XVIII, à margem direita da estrada Belém-Icoaraci, no prolongamento SW, deste Lado; 2º Lado - tem comprimento de . 414,20m (quatrocentos e quatorze metros e vinte centímetros); determinado após deflexão à esquerda; faz limite, no rumo de 38º30'00''NW, com terreno sob jurisdição do Ministério da Aeronáutica de nº 6, antigo D; 3º Lado - Tem para medida 285,00m (duzentos e oitenta e cinco metros), direção obtida após deflexão à esquerda; faz limite, ainda, com terrenos sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica de nº 6, antigo D; 4º Lado, medindo 212,00m (duzentos e doze metros), segue rumo de 5º01'00'' SW, segundo uma deflexão à esquerda; fazendo limite com terreno onde se encontra instalado o Preventório; tem ponto final no marco secundário M-29; 5º Lado - Mede 218,10m (duzentos e dezoito metros e dez centímetros) segue o rumo 45º31'00''SW, vai do marco M-29 ao marco M-28, após deflexão à direita e faz limite ainda, com terreno onde se encontra instalado o Preventório Eunice Weaver, totalizando uma área de 151.000,69m² (cento e cinquenta e um mil metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo, protocolizado no Ministério da Fazenda, sob nº 0280-3.282, de 1976.

Art. 2º O terreno referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, de Belém, Estado do Pará.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo"