Decreto nº 79.344 de 07/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do terreno que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do terreno mantido em sua posse, nos últimos vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Avenida Almirante Barroso, entre os nºs 1.674 e 1.758, na Cidade de Belém, Estado do Pará, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente com a Avenida almirante Barroso mede 57,89m (cinqüenta e sete metros e oitenta e nove centímetros); pela direita e pela esquerda, com os imóveis nºs 1.758 e 1.674 da mesma Avenida, mede 331,00m (trezentos e trinta e um metros), e, pelos fundos, mede 53,00m (cinqüenta e três metros), perfazendo a área total, aproximada, de 18.352,00m² (dezoito mil trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados), de acordo com os elementos, constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0280-02.598, de 1975.

Art. 2º - O terreno referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belém, no Estado do Pará.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo"