Decreto nº 79.343 de 07/03/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Ministério do Interior - Secretaria Especial do Meio-Ambiente - SEMA, área de terra no Município de Esmeralda, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade da alínea k, do artigo 5º, do Decreto-lei nº 3.365; de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Ministério do Interior - Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, uma área de terra constituída de três glebas contíguas, de propriedade atribuída a primeira a Carlos Kramer de Almeida, Cláudio Francisco de Almeida, Antonio Ailton de Almeida e Luiz Tadeu de Almeida, a segunda a Aldino Giroto e a terceira a Oswaldina Leite dos Santos e Ariovaldo Leite dos Santos, com 2.725.661,8158 m2 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um metros quadrados e oito mil, cento e cinqüenta e oito centímetro quadrados), situada no município de Esmeralda, Estado do Rio Grande do Sul, abrangida pelo Projeto da Estação Ecológica de Aracuri, assim descrita nas plantas constantes do Processo nº 11 934/MI/75, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior e assim configurada: GLEBA "A"- a medição teve início no vértice AO, tendo como coordenadas os seguintes valores calculados: latitude 28º13'16,448" longitude 51º09'14,131". Situa-se junto ao canto da cerca, no entroncamento da estrada estadual Esmeralda-Vacaria com a estrada municipal de acesso a Lagoa Vermelha a gleba em referência tem 2.286.077,8963 m² (dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil e setenta e sete metros quadrados e oito mil, novecentos e sessenta e três centímetros quadrados). Cuja medição foi realizada como segue: - o lado constituído pelo alinhamento A0 - A1 com 137,29m de comprimento, rumo N 39º 57' W é limite da propriedade com a estrada municipal e forma um ângulo de 91º 31'com o alinhamento anterior A0 - A62; do vértice A1, ao vértice A2, num alinhamento de 456,78m no rumo N 51º 56'W, fazendo um angulo interno de 168º 01'com o alinhamento anterior, confronta com a estrada municipal; do vértice A2 ao vértice A3, num alinhamento de 172,03 m no rumo N 67º 56'W, fazendo um ângulo interno de 164º00'com o alinhamento anterior, confronta com a estrada municipal; do vértice A3 ao vértice A4 num alinhamento de 73, 70m no rumo S 58º 22'W, fazendo um ângulo interno de 126º 18' com o alinhamento anterior, confronta com a estrada municipal; do vértice A4 ao vértice A5, num alinhamento de 114,00m no rumo N 71º 42' W, fazendo um ângulo interno de 229º 56' com o alinhamento anterior, confronta com a estrada municipal; do vértice A5 ao vértice A6, num alinhamento de 93,00m no rumo N 65º 50' W, fazendo um ângulo de 185º 52', com o alinhamento anterior, confronta com a estrada municipal; do vértice A6 ao vértice A7, num alinhamento de 147,00m no rumo N 67º 15' W, fazendo um ângulo interno de 187º 35', com o alinhamento anterior, confronta com a estrada municipal; do vértice A7 ao vértice A8, num alinhamento de 128,50m no rumo N 60º 54' W, fazendo um ângulo interno de 186º 21', com o alinhamento anterior, confronta com a estrada municipal; do vértice A8 ao vértice A9, num alinhamento de 63,00m no rumo N 68º 36' W, fazendo um ângulo interno de 172º 18', com o alinhamento anterior, confronta com a estrada municipal; do vértice A9 ao vértice A10, num alinhamento de 82,60m no rumo N 76º 57' W, fazendo um ângulo interno de 171º 39', com o alinhamento anterior, confronta com a estrada municipal; do vértice A10 ao vértice A11, num alinhamento de 392,00m no rumo S 68º 18' W, fazendo um ângulo interno de 145º 15', com o alinhamento anterior, confronta com a estrada municipal; do vértice A11 ao vértice A12, num alinhamento de 94,00m no rumo S 81º 44', fazendo um ângulo interno de 193º 26', com o alinhamento anterior, confronta com a estrada municipal; do vértice A12 ao vértice A13, num alinhamento de 84,45m no rumo N 84º 45' W, fazendo um ângulo interno de 193º 31', com o alinhamento anterior, confronta com a estrada municipal; do vértice A13 ao vértice A14, num alinhamento de 133,22m no rumo S 22º 58' W, fazendo um ângulo interno de 107º 43', com o alinhamento anterior, confronta com a estrada municipal; o vértice A14 cujas coordenadas são latitude 28º 13' 04,199" longitude 51º 10' 21,741" é limite da propriedade e situa-se no barranco à margem esquerda do arroio Santa Rita junto à estrada municipal de acesso ao município de Lagoa Vermelha; do vértice A14 ao vértice A39 a área tem como divisa natural o arroio Santa Rita, que foi locado por ordenadas, partindo dos vértices intermediário, e de estacas pertencentes aos alinhamentos do polígono nesse trecho. O vértice A39 tem para coordenadas os seguintes valores: latitude 28º 13' 38,862" longitude 51º 10' 25,991"e situa-se à margem do arroio Santa Rita em sua confluência com a Sanga que é divisa natural entre as glebas "A" e "C" até o vértice A49 que situa à margem direita da mesma e tem as seguintes coordenadas; latitude 28º 13' 37,769" e longitude 51º 10' 07,056". Do vértice A49 ao vértice A50, num alinhamento de 369,85m no rumo S 18º 09' E, fazendo um ângulo interno de 265º 27'com o alinhamento do vértice A48, confronta com terra de Ariovaldo Júlio de Oliveira; do vértice A50 ao vértice A51, num alinhamento de 162,21m no rumo S 18º 08' E, fazendo um ângulo interno de 180º 01' com o alinhamento anterior, confronta com terras de Aldino Giroto; do vértice A51 ao vértice A52, num alinhamento de 60,46m no rumo N 68º 39' E, fazendo um ângulo interno de 86º 47'com o alinhamento anterior, confronta com a estrada municipal; do vértice A52 ao vértice A53 num alinhamento de 220,51m no rumo N 54º 44' E, fazendo um ângulo interno de 166º 05' com o alinhamento anterior, confronta com a estrada estadual; do vértice A53 ao vértice A54, num alinhamento de 94,70m no rumo N 65º 51' E, fazendo um ângulo interno de 191º 07' com o alinhamento anterior, confronta com a estrada estadual; do vértice A54 ao vértice A55, num alinhamento de 105,58m no rumo N 76º 47' E, fazendo um ângulo interno de 190º 56' com o alinhamento anterior, confronta com a estrada estadual; do vértice A55 ao vértice A56, num alinhamento de 77,80 no rumo N 61º 38' E, fazendo um ângulo interno de 164º 51' com o alinhamento anterior, confronta com a estrada estadual; do vértice A56 ao vértice A57, num alinhamento de 164,61m no rumo N 52º 15' E, fazendo um ângulo interno de 170º 37' com o alinhamento anterior, confronta com a estrada estadual; do vértice A57 ao vértice A58, num alinhamento de 141,06m no rumo N 39º 25' E, fazendo um ângulo interno de 167º 10' com o alinhamento anterior, confronta com a estrada estadual; do vértice A58 ao vértice A59, num alinhamento de 145,50m no rumo N 42º 38' E, fazendo um ângulo interno de 183º 13' com o alinhamento anterior confronta com a estrada estadual; do vértice A59 ao vértice A60, num alinhamento de 318,00m no rumo 28º 09' E, fazendo um ângulo interno de 165º 31' com o alinhamento anterior, confronta com a estrada estadual; do vértice A60 ao vértice A61, num alinhamento de 239,00m no rumo N 41º 49' E, fazendo um ângulo interno de 193º 40'com o alinhamento anterior, confronta com a estrada estadual; do vértice A61 ao vértice A62, num alinhamento de 68,30m no rumo N 47º 08' E, fazendo um ângulo interno de 185º 19' com o alinhamento anterior, confronta com a estrada estadual, e finalmente, do vértice A62 ao vértice A0, num alinhamento de 139,47m no rumo N 48º 32' E, fazendo um ângulo interno de 181º 24' com o alinhamento anterior, confronta com a estrada estadual, GLEBA "B": a área desta gleba é de 19.390,2807m2 (dezenove mil, trezentos e noventa metros quadrados e dois mil, oitocentos e sete centímetros quadrados), limitada por um polígono de cinco lados com origem no vértice B0 comum aos vértices "A50" e "C18" dos polígonos correspondentes às glebas "A" e "C", respectivamente: do vértice B0 ao vértice B1, num alinhamento de 169,79m no rumo S 55º 50' W, fazendo um ângulo de 73º 58' com o alinhamento anterior - B0 - B4; confronta com terras de Ariovaldo Júlio de Oliveira; de vértice B1 ao vértice B2, num alinhamento de 91,10m no rumo S 28º 33' E, fazendo um ângulo interno de 95º 37'com o alinhamento anterior, confronta com as terras de Ariovaldo Júlio de Oliveira; do vértice B2, ao vértice B3, num alinhamento de 17,36m no rumo N 72º 45' E, fazendo um ângulo interno de 101º 18' com o alinhamento anterior, confronta com a estrada estadual; do vértice B3, ao vértice B4, num alinhamento de 131,84m no rumo N 83º 00' E, fazendo um ângulo interno de 190º 15 com o alinhamento anterior, confronta com a estrada estadual, e finalmente, do vértice B, ao vértice B0, num alinhamento de 162,21m no rumo N 18º 08' W, fazendo um ângulo interno de 78º 52' com o alinhamento anterior, confronta com terras de Carlos Kramer de Almeida, GLEBA "C": a área da gleba é de 420.193,6388m2 (quatrocentos e vinte mil, cento e noventa e três metros quadrados e seis mil, trezentos e oitenta e oito centímetros quadrados), com as seguintes benfeitorias: uma casa e um galpão, ambos de madeira. A medição teve origem no vértice C0 que corresponde ao vértice A39, do polígono referente à "Gleba A"; do vértice C0, ao vértice C9, a área é limitada também pelo arroio Santa Rita que foi locado por ordenadas, partindo dos vértices intermediários e de estacas do polígono, nesse trecho; o vértice C9, tem as seguintes coordenadas: latitude 28º 13' 51,498" longitude 51º 10' 34,203"; do vértice C9, ao vértice C10, num alinhamento de 97,49m no rumo S 61º 01' E, fazendo um ângulo interno de 110º 27 com o alinhamento anterior C9 - C8, confronta com terras de Epitácio P. dos Santos; do vértice C10, ao vértice C11, num alinhamento de 49,30m no rumo S 43º 17' E, fazendo um ângulo interno de 197º 44' com o alinhamento anterior, confronta com terras de Epitácio P. dos Santos; do vértice C11 ao vértice C12, num alinhamento de 522,56m no rumo S 52º 32' E, fazendo um ângulo interno de 170º 45' com o alinhamento anterior, confronta com terras de Epitácio P. dos Santos; do vértice C12, ao vértice C13, num alinhamento de 140,33m, no rumo nº 30º 13' E, fazendo um ângulo interno de 82º 45' com alinhamento anterior, confronta com a estrada estadual; do vértice C13 ao vértice C14, num alinhamento de 119,49m no rumo N 37º 55'E, fazendo um ângulo interno de 187º 42' com o alinhamento anterior, confronta com a estrada estadual; do vértice C14, ao vértice C15, num alinhamento de 73,19m no rumo N 29º 06' E, fazendo um ângulo interno de 171º 11' com o alinhamento anterior, confronta com a estrada estadual; do vértice C15, ao vértice C16, num alinhamento de 47,55m no rumo N 67º 09' E, fazendo um ângulo interno de 218º 03' com o alinhamento anterior, confronta com a estrada estadual; do vértice C16, ao vértice C17, num alinhamento de 91,10m no rumo N 28º 33' W, fazendo um ângulo interno de 84º 18' com o alinhamento anterior, confronta com terras de Aldino Giroto; do vértice C17, ao vértice C18,num alinhamento de 169,79m no rumo N 55º 50' E, fazendo um ângulo interno de 264º 23'com o alinhamento anterior, confronta com terras de Aldino Giroto; do vértice C18, ao vértice C19, num alinhamento de 369,85m no rumo N 18º 09' W, fazendo um angulo interno de 106º 01' com o alinhamento anterior, confronta com terras de Carlos Kramer de Almeida; do vértice C19, que corresponde ao vértice C49, do polígono da "Gleba A" tem como divisa natural, até o vértice C0, a sanga existente, sem denominação especial.
Parágrafo único. A área a ser desapropriada destina-se á instalação Estação Ecológica de Aracuri.
Art. 2º O Ministério do Interior, por intermédio da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, fica autorizado a promover e executar, com seus recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 3º O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º A administração da Estação Ecológica de Aracuri, em Esmeralda, será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente do Ministério do Interior, aplicando-se às terras, flora, fauna e paisagens naturais de sua área de jurisdição, no que couber, as disposições da legislação federal específica.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis"