Decreto nº 79.341 de 04/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropração, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, em Italva, 8º Distrito do Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, destinado à instalação de uma Central Telefônica, pela Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A. - TELERJ.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, medindo 1.160 m² (um mil, cento e sessenta metros quadrados), constituída do imóvel nº 53 e parte a ser desmembrada da maior porção do imóvel nº 47-49-51, localizados na Rua Coronel Luiz Sales, em Italva, 8º Distrito do Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, destinado à instalação de uma Central Telefônica, pela Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ.

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º, conforme planta APT. 2/20 172-1 e demais documentos constantes do Processo nº 17.565-76 do Ministério das Comunicações, tem as seguintes características e confrontações: o imóvel da Rua Coronel Luiz Sales, nº 53 de propriedade dos Espólios de Norberto Gomes e Maria Granja Ribeiro, transcrito no Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Territorial, no Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro sob nº 13.455, às fls. 169, do livro nº 3-I, possui o formato de um retângulo, medindo 14,00m (catorze metros) de frente e de fundos, e 40,00m (quarenta metros) pelos lados direito e esquerdo, perfazendo um área de 560,00m² (quinhentos e sessenta metros quadrados), sendo 106,60m² (cento e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de área construída, a qual é composta de um prédio de 1 (um) pavimento de paredes de alvenaria, composto de 7 (sete) cômodos, mais banheiro, varandas e uma área coberta; finalmente, confronta-se pela frente, com a Rua Coronel Luiz Sales, pelos fundos, com o imóvel de propriedade de Glycério Sales e sua mulher Eulina Sales ou Sucessores, pelos lados direito e esquerdo, com os imóveis da Rua Coronel Luiz Sales, nº 55 e 47-49-51 de propriedade de Antônio de Melo Barreto e de Salvador Guimarães, respectivamente; a área de terra a ser desmembrada da maior porção do imóvel da Rua Coronel Luiz Sales nº 47-49-51 é de propriedade de Salvador Guimarães, transcrito no Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Territorial, no Município de Campos. Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 20.761, às fls. 129, do livro 3-N, possui o formato de um retângulo, medindo 15,00m (quinze metros) de frente e de fundos e 40,00m (quarenta metros) pelos lados direito e esquerdo, perfazendo uma área de 600.00m² (seiscentos metros quadrados), sendo 80,80m² (oitenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de área construída e composta de 2 (dois) galpões: o primeiro, com estrutura de madeira, piso sem pavimentação, ocupando 70,00m² (setenta metros quadrados); o segundo, com paredes de alvenaria, piso cimentado, ocupando 10.80m² (dez metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), ambos cobertos de telhas tipo francesa; finalmente, confronta-se, pela frente com a Rua Coronel Luiz Sales, pelos fundos, com o imóvel de propriedade de Salim Kalil Jana e José Nascimento ou Sucessores, pelo lado direito com o imóvel da Rua Coronel Luiz Sales, nº 53, de propriedade dos Espólios de Norberto Gomes e Maria Ribeiro e pelo lado esquerdo com o terreno remanescente.

Art. 3º Fica a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, autorizada a promover a desapropriação da área indicada neste decreto, com recursos próprios, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"