Decreto nº 79.339 de 03/03/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 1977
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, benfeitorias e direitos sobre o terreno que menciona, situado na cidade e Estado do Rio de Janeiro, necessário ao Ministério da Marinha.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 5º, letra a) e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias pertencentes ao Clube de Regatas e Natação da Penha e quaisquer outros direitos que lhe venham a ser reconhecidos sobre o domínio útil do terreno, com área de 15.000m², situado no local da antiga Praia da Penha, sem número no prolongamento da rua Lobo Júnior, e delimitado pelo citado logradouro e terras da União jurisdicionadas ao Ministério da Marinha, na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º, destina-se ao uso do Ministério da Marinha.
Art. 3º Fica autorizada a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos próprios do Ministério da Marinha.
Art. 4º De acordo com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de março de 1977; 156º da Independência 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning"