Decreto nº 79.335 de 03/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 1977

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Quixadá, Estado do Ceará, compreendido na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 60.465, de 14 de março de 1967, retificado pelo Decreto nº 61.106, de 28 de julho de 1967, com prazo de intervenção governamental prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos ns. 68.085, de 19 de janeiro de 1971, e 75.147, de 27 de dezembro de 1974.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, § 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b e c, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do artigo 3º, letra a, do Decreto-lei número 1.179, de 6 de julho de 1971, parte do imóvel rural denominado "Várzea do Marco", transcrito em nome de Arnaldo Neves, medindo 418.0000 ha (quatrocentos e dezoito hectares), situada no Município de Quixadá, Estado do Ceará.

Parágrafo único.- A área de terras a que se refere este artigo limita-se, ao Norte, com a estrada Quixadá - Banabuiú; ao Sul, com o leito do Rio Banabuiú; a Leste, com terras de Arnaldo Neves (área remanescente) e, a Oeste, com terras de Manoel Lopes Pessoa e da Fazenda Amendoim.

Art. 2º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei número 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1977, 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli"