Decreto nº 79.334 de 03/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 1977

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Rio Branco, Estado do Acre.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos da Lei Municipal nº 214, de 6 de julho de 1976, o Município de Rio Branco, no Estado do Acre, quer fazer à União Federal, de um terreno, com a área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na Rua Antônio Rocha Viana, naquele Município, de acordo como os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0282-03.029, de 1976.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção do edifício-sede dos órgãos regionais do Ministério da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado"