Decreto nº 79.331 de 02/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1977

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Rio Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, item II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, tendo em vista o que conta do Processo MC nº 82.083-76,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 32.166, de 29 de janeiro de 1953, publicado no Diário Oficial da União de 6 de junho do mesmo ano retificado pelo Decreto nº 33.149, de 25 de junho de 1953, publicado no Diário Oficial da União de 27 subsequente, à Rádio Rio Ltda. para executar na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"