Decreto nº 79.330 de 02/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1977

Outorga concessão à Rádio Televisão Vanguarda Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MC número 60.100-74 (Edital nº 28-75),

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Rádio Televisão Vanguarda Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, utilizando o canal 12+ (doze decalado para mais).

Parágrafo único.- O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"