Decreto nº 79.326 de 01/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1977

Declara sem efeito o Decreto nº 58.208, de 18 de abril de 1966, que concedeu a José Emílio Rocha, o direito de lavrar diamante e ouro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do art. 58 do Decreto-lei nº227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarado sem efeito o Decreto nº cinquenta e oito mil duzentos e oito (58.208), de dezoito (18) de abril de mil novecentos e sessenta e seis (1966), que concedeu a José Emílio Rocha o direito de lavrar diamante o ouro em terrenos de propriedade do Estado de Minas Gerais, no lugar denominado leito e margens pública do Rio Jequitinhonha, no trecho entre as barras do Rio Mancaúbas e do Córrego Seco, nos Distritos de Terra Branca e Senador Mourão, Municípios de Bocaiúva e Diamantina, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Empresa Acaiaca - EMAC S.A.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .(DNPM 7.204-57).

Brasília, 1º de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"