Decreto nº 79.319 de 01/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1977

Encampa bens e instalações que constituem a Usina Termelétrica de Porto Alegre, atual Gasômetro, situada no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 167 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934,

DECRETA:

Art. 1º Ficam encampados os bens e instalações que constituem a Usina Termelétrica de Porto Alegre, atual Gasômetro, situada no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE.

Art. 2º Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a promover os atos necessários à efetivação da encampação referida no artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes da encampação a que se refere o artigo 1º, correrão por conta dos recursos previstos na Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, alterada pelo Decreto-Lei nº 1383, de 26 de dezembro de 1974.

Art. 4º Os bens e instalações atingidos pela encampação estão sujeitos ao regime instituído pelo Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"