Decreto nº 79.311 de 28/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno necessário à ampliação da subestação de Siderópolis, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A. - ELETROSUL, no Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Código de Águias e no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 19471, e o que consta do Processo número MME 702.120-76,

DECRETA:

Art. 1 Fica declarado de utilidade Pública, para fins de desapropriação, um terreno de propriedade particular, com a área total de 17.895,51 m² (dezessete mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), necessário à ampliação da subestação de Siderópolis, no Município de mesmo nome, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O terreno referido no artigo anterior compreende aquele constante da planta de situação número STS2-7711-002, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº MME 702,120-76 e assim descrito:

- começa num ponto localizado na interseção das linhas de divisa oeste e sul da propriedade da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. -ELETROSUL. Deste ponto segue em linha reta, no rumo 85º26'40" NE, confrontado com terras da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, até um ponto na margem esquerda do riacho, localizado a 237,73 m daí inflete à direita, e segue ao longo da margem esquerda do riacho, até um ponto distante em linha reta, a 78,73 m : daí inflete à direita, e segue em linha reta no rumo 85º26'40" SO cortando as terras de Vector Cesta e Angelo Scarmagnani, até um ponto localizado a 273,67 m; daí inflete à direita, e segue em linha reta, no rumo 4º33'2" NO, cortando as terras de Angelo Scarmagnani e Vector Cesar, até um ponto localizado a 70.00 m, onde teve inicio esta descrição.

Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROCUL a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafos único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriaste autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissao de posse do terreno abrangido por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"