Decreto nº 79307 DE 25/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1977

Autoriza a transferência direta para a Fundação Educacional União da Serra - Rádio Alvorada de Marau, da concessão outorgada à Rádio Emissora Veranense Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III combinado com o artigo 8º, Item XV, letra "a", da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo MC número 37563-74

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado, pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, a transferência direta para a Fundação Educacional União da Serra - Rádio Alvorada de Marau - da concessão outorgada à Rádio Emissora Veranense Ltda, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Marau Estado do Rio Grande do Sul, pela restante do Prazo estabelecido do Decreto nº 73.703, de 28 de fevereiro de 1974, publicação no Diário Oficial da União de 1º de março do mesmo ano.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 80º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"