Decreto nº 79.304 de 24/02/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1977
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Serviço Nacional de Formação Profissional Rural, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1876, e o que consta do Processo DASP nº 2.420, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas funções de confiança, bem como mantida função de igual natureza, na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Serviço Nacional de Formação Profissional Rural - SENAR, órgão autônomo vinculado ao Ministério do Trabalho.
Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assessor de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.
Art. 3º O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 4 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março e 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Serviço Nacional de Formação Profissional Rural.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 78.901, de 6 de dezembro de 1977, e demais disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto"