Decreto nº 79.302 de 24/02/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1977
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, conforme consta do Processo nº 261.869 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, da Universidade Estadual de Campinas, com sede na Cidade de Campinas, Estado São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1977; 156º da independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"