Decreto nº 79.299 de 24/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1977

Exclui funcionário do Ministério da Fazenda do regime de disponibilidade, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.380, de 1977, do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do relacionamento constante da Portaria BR 12, de 29 de outubro de 1969, do Ministério da Fazenda, publicada do Diário Oficial de 29 de outubro de 1969, 1 (um) cargo de Agente Fiscal do Imposto Aduaneiro, nível 16, classe D, do Quadro de Pessoal daquele Ministério, considerado desnecessário nos termos do artigo 1º,§ 2º. do Decreto-Lei nº 489, de 4 de março de 1969.

Art. 2º Fica sem efeito a partir de 29 de outubro de 1969, a disponibilidade de Luiz Felippe Nery no mencionado cargo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"