Decreto nº 79.297 de 24/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1977

Torna sem efeito aproveitamento e cassa disponibilidade.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 67 e 212, parágrafo único, da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952, e ainda, o que consta do processo MTb-330.606-74, do Ministério do Trabalho,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento de Luiz Hildegardo Fabrino Braga, funcionário, em disponibilidade no cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado- IPASE, conforme Decreto nº 73.475, de 16 de janeiro de 1974, publicado no Diário Oficial de 17 seguinte.

Art. 2º É cassada, a partir de 17 de janeiro de 1974, a disponibilidade do funcionário de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto"