Decreto nº 79.295 de 24/02/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1977
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona, situados na cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA DREPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados a adquirir o domínio útil:
1) Salvatore de Luca e sua mulher Rosina Martorello de Luca, ambos de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0,299% do terreno de acrescido de marinha, situado na Avenida Brasil número 12.698, correspondente ao Box número 21, Pavilhão 2, Portão 108, da Rua "D" do Mercado São Sebastião, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-18.334, de 1976;
2) Caio Graco Marques, de nacionalidade norte-americana, da fração ideal de 0,86/12, do terreno de acrescido de marinha, situado na Rua Marechal Cantuária, número 44, correspondente ao apartamento nº 301, - Urca, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-17.224, de 1976;
3) Francisco Artuso e sua mulher Amanda Esilda Lujan Godinho, ambos de nacionalidade argentina, de duas frações ideais de 0,594% do terreno de acrecido de marinha, situado na Avenida Brasil números 12.698, correspondente ao Box número 33 da Rua "D", número 104, e número 34 da Rua "D", número 106, do Pavilhão 1, do Mercado São Sebastião, cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-173, de 1976;
4) Antônio Muro, de nacionalidade italiana, de duas frações ideais de 0,716% e 0,594% do terreno de acrescido de marinha, situado na Avenida Brasil, nº 12.698, correspondente a Loja número 32, da Rua "2" e Box número 36, da Rua "10" - Pavilhão 2, Portão 108, do Mercado São Sebastião, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o Número 0768-31878, de 1975;
5) José Valência, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1\144 do terreno de marinha, situada na Avenida Atlântica, número 928, correspondente ao apartamento número 1.006, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-15.744, de 1976;
6) Francesco Martino, de nacionalidade italiana da fração ideal de 0,594% do terreno de acrescido de marinha, situado na Avenida Brasil, 12.698, correspondente ao Box número 17, da Rua "D", Portão 102, do mercado São Sebastião, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-23.143, de 1976;
7) Manuel Gonzalez Romar, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1\26 do terreno de marinha, situado na Avenida Augusto Severo, número 264, correspondente ao apartamento numero 42, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-21.617, de 1976;
8) Compagnie Nationale Royal Air Maroc, de nacionalidade marroquina, da fração ideal de 0,061.885 do terreno de acrescido de marinha, situado na Avenida Presidente Wilson número 113, correspondente á Loja número 113-A, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no ministério da Fazenda sob o número 0768-57.580, de 1973.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasíla, 24 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"