Decreto nº 79.289 de 17/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 1977

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a fevereiro de 1977

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, decreta:

Art. 1º É fixado em 1,41 (um inteiro e quarenta e um centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de fevereiro de 1977, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Arnaldo Prieto.

João Paulo do Reis Velloso."