Decreto nº 79.287 de 16/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 1977

Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva aprovada pelo Decreto nº 70.025, de 24 de janeiro de 1972, o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971, e o que consta do Processo PR 1.177, de 1975, decreta:

Art. 1º Fica incluído na classificação dos órgãos de deliberação coletiva da área do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Decreto nº 70.025, de 24 de janeiro de 1972, como órgão de 2º grau (letra b do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971), o Conselho Nacional de Cinema, criado pelo Decreto nº 77.299, de 16 de março de 1976.

Parágrafo único. O número de reuniões mensais remuneradas é o fixado no Regimento Interno e não poderá ultrapassar o limite previsto no artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1977, 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Ney Braga."