Decreto nº 79.286 de 16/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1977

Autoriza a contratação de empréstimo em moeda estrangeira, para o fim que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da União, operações de crédito externo até o montante total equivalente a US$ 60,000,000 (sessenta milhões de dólares) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinados a financiar a 2ª etapa do Programa de Ciência e Tecnologia, a ser executado pela Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

Parágrafo único.- Os recursos provenientes do empréstimo serão, à medida em que liberados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, incorporados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para oportuna aplicação no referido programa.

Art. 2º A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP fica autorizada a representar a União Federal nos atos relacionados com a execução do Projeto previsto nos contratos de empréstimo mencionados no artigo anterior, cabendo-lhe receber os recursos provenientes das operações de crédito, na qualidade de Secretaria Executiva do Fundo.

Art. 3º A Secretaria de Planejamento da Presidência da República providenciará a inclusão, nas propostas orçamentárias, das dotações necessárias à liquidação das obrigações assumidas pela União em decorrência do contrato de empréstimo de que trata o presente Decreto.

Brasília, 16 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsem

João Paulo dos Reis Velloso"