Decreto nº 79.282 de 16/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 1977

Autoriza a transferência direta para a Rádio Carioca Ltda. da concessão outorgada à Rádio Difusora Carioca Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 40.726-76,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, a transparência direta para a Rádio Carioca Ltda. da concessão outorgada à Rádio Difusora Carioca Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, pelo restante do prazo estabelecido no Decreto nº 74.284, de 15 de julho de 1974, publicado no Diário Oficial da União de 16 subsequente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"