Decreto nº 79.280 de 16/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1977

Fixa os efetivos do Exército para 1977.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, de conformidade com o Art. 81, item III, da Constituição e o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - São fixados os efetivos do Exercício de acordo com Quadros de I a IV, a vigorar no ano de 1977:

I - Oficiais Generais

POSTO COMBATENTES SERVIÇOS ENGENHEIROS MILITARES

  MÉDICOS VETERINÁRIOS INTENDENTES  
GENERAL-DE-EXÉRCITO 10 
GENERAL-DE-DIVISÃO 32 
GENERAL-DE-BRIGADA 65 
II - Oficiais

 ARMAS E SERVIÇOSOficiais de Carreira Oficiais Temporários  TOTAL

 Cel Ten celMaj Cap 1º Ten 2º.Ten SOMA Cap 1º Ten 2º Ten SOMA  
Armas e QMB 451 1136 1291 1955 1280 630 6743 837 839 635 2311 9054 
Médicos 30 70 134 300 200 734 70 70 804 
Farmacêuticos 15 30 50 80 179 179 
Dentistas 15 60 250 120 450 25 25 475 
Veterinários 16 32 64 110 62 284 284 
Intendentes 44 112 221 430 120 75 1002 200 148 348 1350 
Q O A 300 600 900 1800 1800 
Q O E 196 398 580 1174 1174 
Capelães 12 12 10 23 33 45 
SOMA 550 1380 1800 3603 2860 2185 12378 847 1157 783 2787 15165 
III - Discriminação do efetivo do QOE por Categorias

 CATEGORIAPOSTOS   

 Capitão 1º Ten 2º Ten TOTAL 
SAÚDE 15 30 45 90 
Armamento 20 45 65 130 
Motomecanização 50 95 150 295 
Suprimento 10 40 80 
Manutenção de Comunicações 20 35 50 105 
Radiotelegrafista 25 55 80 160 
Veterinária 10 20 
Músico 10 15 20 45 
Topógrafo 10 15 30 
Contador 20 50 75 145 
Manutenção de Engenharia (Em extinção) 10 24 
Meios Auxiliares de Instrução (Em extinção) 10 
Tecnologistas (Em extinção) 
Datilocopistas (Em extinção) 10 20 35 
SOMA 196 398 580 1174 
IV - Praças

 Carreira Temporários SOMA 
Subtenentes 1.900 1.900 
1º Sargentos 3.900 3.900 
2º Sargentos 11.000 11.000 
3º Sargentos 11.000 7.700 18.700 
SOMA 27.800 7.700 35.500 

Cabos 10.000 21.000 31.000 
Soldados 10.000 91.000 101.000 
SOMA 20.000 112.000 132.000 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota"