Decreto nº 79.276 de 15/02/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1977
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Administrativas e Econômicas, com o curso de Administração, e da Faculdade de Serviço Social e de Saúde, com o curso Serviço Social, com sede na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, conforme consta do Processo número 263.358-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Administrativas e Econômicas, com o curso de Administração, e da Faculdade de Serviço Social e de Saúde, com o curso de Serviço Social, mantidas pela Fundação Educacional do Alto Vale do Rio do Peixe, com sede na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"