Decreto nº 79.273 de 14/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 1977

Dispõe sobre as tarifas dos transportes aéreos domésticos

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º A partir de 16 de fevereiro de 1977, as tarifas de transporte aéreo doméstico serão acrescidas de um adicional de 10% (dez por cento).

Art. 2º O produto da cobrança do adicional referido no artigo anterior destinar-se-á ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, para aplicação nos termos da Lei nº 6.093, de 29 de agosto de 1974, preferencialmente em benefício do setor aeroportuário nacional.

Parágrafo único. O Ministro da Fazenda, em articulação com o Ministro da Aeronáutica, adotará as providências que forem necessárias para que o produto da arrecadação seja creditado ao FND na medida em que esta se efetive.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Mário Henrique Simonsen.

J. Araripe Macedo.

João Paulo dos Reis Velloso."