Decreto nº 79.271 de 14/02/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1977
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências, de Estudos Sociais, de Pedagogia e de Letras, da Faculdade de Filosofia de Rio Verde, com sede na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.429 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 1.257 - 1.258 - 1.259 e 1.260, de 1976 - CFE e 202.297, de 1977, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências, de Estudos Sociais, de Pedagogia, habilitações em Administração Escolar, todos com licenciatura de 1º grau, e ao de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português-Inglês, ministrados pela Faculdade de Filosofia de Rio Verde pela Fundação de Ensino Superior de Rio Verde, com sede na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"