Decreto nº 79.270 de 14/02/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1977
Concede reconhecimento ao curso de Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araxá, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.397 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 427 de 1976 - CFE e 201.120, de 1977, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras, com habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês e respectivas literaturas, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araxá, mantida pela Fundação Cultural de Araxá, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"