Decreto nº 79.264 de 14/02/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1977
Concede reconhecimento ao curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, com sede na cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.415 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 17.799 de 1975 - CFE e nº 201.851 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitação em Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, com sede na cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"