Decreto nº 79.260 de 14/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis, de Administração e de Ciências Econômicas, das Faculdades Integradas do Colégio Moderno, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.405 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 3.741 - 3.742 - 3.743 de 1976 - CFE e 201.25, de 1977, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis, de Administração e de Ciências Econômicas, das Faculdades Integradas do Colégio Moderno, mantidas pela Sociedade Civil Colégio Moderno, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"