Decreto nº 79.259 de 14/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1977

Concede reconhecimento à habilitação em Orientação Educacional, do curso de Pedagogia, das Faculdades Unidas de Bagé, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.416 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 1.711 de 1976 - CFE e nº 201.875 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à habilitação em Orientação Educacional do curso de Pedagogia, das Faculdades Unidas de Bagé, mantidas pela Fundação Átila Taborda, com sede na Cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"