Decreto nº 79.258 de 14/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1977

Concede reconhecimento ao curso de Letras, da Faculdade de Formação de Professores, com sede na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.411 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 3.731, de 1976 - CFE e nº 201,848 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura de 1º grau, da Faculdade Formação de Professores, com sede na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, mantida pela Secretária de Educação e Cultura do Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1977; 156º dia Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"