Decreto nº 79.256 de 14/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1977

Autoriza a transformação do curso de Matemática, em curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São João da Boa Vista, com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.225 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 652 de 1976 -CFE e 256.388, de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a transformação do curso de Matemática, em curso de Ciências com habilitação em Matemática, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São João da Boa Vista, mantida pela Fundação Sanjoanense de Ensino, com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em, contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"