Decreto nº 79.249 de 14/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1977

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União para operação externa que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - É o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União na forma direta, para operação externa, no valor de US$30.000.000,00 (trinta milhões de dólares norte-americanos), a ser celebrado pelo Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. com um consórcio de bancos estrangeiros.

Art. 2º - A operação referida neste decreto será firmada com bancos liderados pelo "Rabomerica International Bank, N.V.", de Amsterdã, Holanda, destinando-se seu produto à aplicação em programas do II PND a cargo do Ministério da Agricultura e do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli"