Decreto nº 79.245 de 10/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 1977

Concede reconhecimento ao curso de Letras, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Dom Domênico, mantida pela Sociedade Amparo aos Praianos do Guarujá, com sede na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 4.406 de 1976, conforme consta dos Processos n.ºs 3.048 de 1976- CFE e n.º 201.141 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português- Inglês e respectivas literaturas, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Dom Domênico, mantida pela Sociedade Amparo aos Praianos do Guarujá, com sede na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"