Decreto nº 79.244 de 10/02/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 1977
Concede reconhecimento ao curso de Letras, ministrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4389 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 14.742 de 1975 - CFE e nº 202.045 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura de 1º grau, ministrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no Campus avançado de Porto Velho, no Território de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º de República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"