Decreto nº 79.241 de 10/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 1977

Concede reconhecimento ao curso de Odontologia, da Faculdade Bandeirante de Odontologia, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.410 de 1976, conforme constados Processos nºs 16.663 de 1975 - CFE e nº 201.877 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Odontologia, da Faculdade Bandeirante de Odontologia, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, mantida pela Casa Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ENESTO GEISEL

Ney Braga"