Decreto nº 79.239 de 10/02/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 1977
Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, do Instituto de Teologia, Filosofia e Ciências Humanas, da Universidade Católica de Petrópolis.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 4.395 de 1976, conforme consta dos Processos n.ºs 2.507 de 1976- CFE e n.º 200.592 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, ministrado pelo Instituto de Teologia, Filosofia e Ciências Humanas, da Universidade Católica de Petrópolis, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"