Decreto nº 79.232 de 09/02/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 1977
Declara da utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno necessário à ampliação da subestação de Ilhota da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A. - ELETROSUL, no Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº MME 700.040 de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de propriedade de José Koehler, com a área total de 2.789,55m² (dois mil, setecentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), necessário à implantação da subestação de Ilhota, no Município de Ilhota, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O terreno referido no artigo anterior compreende aquele constante da planta de situação número STS5-7718-003, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº MME 700.040 de 1976 e assim descrito:
- tem início num ponto localizado na interseção das linhas de divisa Leste e Sul, da propriedade da Centrais Elétricas dos Sul do Brasil Sociedade Anônima; deste ponto em linha reta num rumo 10º20'NE, confrontado com terras da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. até um ponto localizado a 52,18m (cinquenta e dois metros e dezoito centímetros); daí inflete à direita e segue em linha reta, no rumo 76º34'NE, confrontando com terras da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. até um ponto localizado a 49,09m (quarenta e nove metros e nove centímetros); daí inflete à direita e segue em linha reta, no rumo 10º20'SO, cortando terras de propriedade de José Koehler, até um ponto localizado a 71,80m (setenta e um metros e oitenta centímetros); daí inflete à direita e segue em linha reta, no rumo 79º40'NO, cortando terras de propriedade de José Koehler, até um ponto localizado a 45,00 (quarenta e cinco metros), onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL a promover a desapropriação do referido terreno, na forma de legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do terreno abrangido por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"