Decreto nº 79.228 de 08/02/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 1977
Concede autorização às Companhias Shell Exploration Services (Brazil) B. V., Pecten Brazil Company e Enserch Americas Inc. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 600.435 de 1977, do Ministério das Minas Energia,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização às Companhias Shell Exploration Services (Brazil) B.V., Pecten Brazil Company e Enserch Americas Inc. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato (CAS-2 de 22 de dezembro de 1976) celebrado pelas mesmas com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pelas referidas Companhias ou de sua propriedade.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará até 22 de dezembro de 1981, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das respectivas obrigações, na forma da Lei ou do contrato.
Art. 3º Para os fins do disposto no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da Petróleo Brasileiro S.A., e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Shigeaki Ueki"