Decreto nº 79.227 de 08/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 1977

Concede autorização à Fiação e Tecelagem São José S/A., para o funcionamento aos domingos e feriados civis e religiosos, nos setores que menciona, do seu estabelecimento industrial situado no Km 15 da BR-101, Distrito de Prazeres, Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo como artigo 5º, parágrafo único da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, à vista do que consta do Processo MTb 304.485-76,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida autorização à empresa de Fiação e Tecelagem São José S.A., com sede no Estado de Minas Gerais, para o funcionamento aos domingos e feriados civis e religiosos, nos setores de seu estabelecimento industrial situado no Km 15 da BR-101, Distrito de Prazeres, Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco, excluídos os serviços de escritório, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que os repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o Domingo.

Art. 2º A empresa em referência obrigar-se-á a criar e prover, no citado estabelecimento, novos empregos para pessoal não especializado.

Art. 3º A empresa, ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste decreto, deverá comprovar que persistem as razões que determinaram a presente autorização, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.

Parágrafo único.- Essa comprovação deverá ser feita perante o Delegado Regional do Trabalho de Pernambuco, que após a necessária inspeção, opinará quanto ao prosseguimento da autorização encaminhará o processo à decisão do Ministro do Trabalho.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto"