Decreto nº 79.223 de 08/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 1977

Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade Olindense de Administração, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.394-76 conforme consta dos Processos números 17.726-75 - CFE e 200.592-77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade Olindense de Administração, mantida pela Associação Olindense Dom Vital de Ensino Superior, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"