Decreto nº 79.221 de 08/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 1977

Altera dispositivo do Decreto nº 78.342, de 31 de agosto de 1976, que concedeu reconhecimento aos cursos de Letras, de Ciências, de Estudos Sociais e de Ciências Econômicas, da Fundação Educacional de São Gabriel, com sede na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 256.231 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 78.342 de 1976, de 31 de agosto de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura de 1º grau e plena em Português e Português-Inglês, com as respectivas literaturas, de Ciências, licenciatura de 1º grau e habilitação plena em Matemática, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, e ao curso de Ciências Econômicas, da Faculdade de Ciências Econômicas, mantidas pela Fundação Educacional de São Gabriel, com sede na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"