Decreto nº 79.220 de 08/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 1977

Autoriza a transformação do curso de Matemática, em curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itatiba, com sede na cidade de Itatiba, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.967 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 13.675 de 1975 - CFE e nº 250.030 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transformação do curso de Matemática, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau licenciatura plena, com habilitação em matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itatiba, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina com sede na cidade de Itatiba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"