Decreto nº 79.219 de 08/02/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 1977
Autoriza a transformação do curso de Química, em curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Química, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bernardo do Campo, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.226 de 1976, conforme consta dos Processos nº 17.699 de 1975 - CFE e nº 254.992 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transformação do curso de Química em curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Química, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bernardo do Campo, mantida pela Fundação Educacional "João Ramalho", com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"